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quarta-feira, outubro 25, 2017

Lajedo do Tabocal: PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

O decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 lançou o Programa Primeira Infância, de caráter Inter setorial, com a finalidade de promover desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social, o programa articula ações de políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, tendo como fundamento a lei nº 13. 257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal de Primeira Infância.
A política de Assistência Social integra o Programa Primeira Infância no SUAS- instituído por meio da Resolução CIT nº 4 de 12 de outubro de 2016 – materializa a participação da política de Assistências Social no Programa Primeira Infância no SUAS instituído pelo decreto nº 8.869 / 2016.

O QUE É O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS? 

O Programa Primeira Infância no SUAS materializa a participação da política de Assistência Social no Programa Criança Feliz, de natureza Inter setorial, instituído por meio do Decreto nº 8. 869 / 2016.
O Programo Primeira Infância no SUAS foi instituído – nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 8. 742, de 7 de Dezembro de 1993 – por meio da resolução CIT nº4 de 21 de outubro de 2016 e aprovado pelo CNAS. Desenvolvida pela política de Assistência Social, crianças na Primeira Infância e suas famílias e traz novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar com elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças na Primeira Infância. O Programa Primeira Infância no SUAS fortalece a referência do CRAS nos territórios para as famílias beneficiárias do Bolsa Família e com Beneficiário de Prestação Continuada.
Estas familia receberão visitas domiciliares, o papel das visitas domiciliares que tem com público prioritário as gestantes e crianças com até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as crianças beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada de até 72 meses e suas famílias.
O programa tem o recurso financiado pelo governo federal e é destinado para o custeio dos seus funcionários, encargos e locação de equipamentos e materiais permanentes.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS? 

São objetivos do programa:
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços sócio assistenciais;
Apoiar as famílias com crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos.
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Fortalecer a presença a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e de prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante a aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei n} 8.069, de 13 de julho de 1990.

As principais ações do programa primeira infância na SUAS são:
Visitas domiciliares: compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia especifica, conforme orientações técnicas, para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e o estimulo ao desenvolvimento infantil, priorizando o público prioritário do programa.
Qualificação da oferta dos serviços sócio assistências e fortalecimento da articulação da rede sócio assistencial, visando assegurar a complementariedade das ofertas.
Contratação do supervisor e visitadores que atenderão por meio de visitas domiciliares 100 crianças (0 a 3 anos) e gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família as vistas atende também crianças beneficiarias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com idade de (0 a 6 anos).