A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados
celebrado entre o Município de Lajedo do Tabocal e o Estado da Bahia, Anexo Único
desta Lei, especialmente para:
I – autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
II – no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
à Agencia Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA, órgão
autônomo vinculado à secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento – SIHS do
Estado da Bahia; e
III – no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das
condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal
n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de planos de saneamento
básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e
econômico-financeiro da prestação universal e integral dos serviços na área de
atendimento e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem
como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado
entre o Município de Lajedo do Tabocal e a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento
S/A.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajedo do Tabocal, 19 de Setembro de 2017
Mariane Isabel Moreira Fagundes
Prefeita Municipal
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