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quinta-feira, dezembro 21, 2017

Lajedo do Tabocal- Nota da Câmara Municipal

O Presidente da Câmara de Vereadores de Lagedo do Tabocal, utiliza hoje este espaço para — em nome do Poder Legislativo Municipal, instituição legalmente representada por sua pessoa — repudiar com veemência as declarações da senhora Excelentíssima Prefeita Municipal de Lagedo do Tabocal, Mariane Fagundes, publicadas na página do Lajedo em Foco, sobre o projeto de Lei n. 357/2017 (REFIS).
Tenho obrigações com a população desta cidade, e através desta resposta esclareço que são equivocadas, incompletas e distorcidas as informações contidas na publicação feita pela Excelentíssima Prefeita Municipal na página do Lajedo em Foco.
A nota pública ora repudiada em suma diz:                                                                                                                     .357/2017, protocolado em duas oportunidades naquela casa de Leis, de iniciativa do Executivo Municipal, com vist                             Municipal.”
Realmente, o projeto chegou à Casa de Leis na data de 28/08/2017, contudo, o artigo 6º, inciso VI do projeto de Lei nº 357/2017,  no corpo de texto trazia o nome uma  cidade de outro estado, a seguir transcrito:
...
VI - cisão de pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidos no Município de  Sao  José da Boa Vista, Estado do  Paraná  e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; (grifo nosso).
Como poderia a Casa Legislativa votar tal projeto? Não compete aos Vereadores consertar/retificar os projetos mal elaborados pelo Executivo.
Também de forma ardilosa, a prefeita insinua que “pela existência de um simples erro material, plenamente sanável”, ora, erro material é passível de ser corrigido,  o que vê no projeto de lei, é o típico  copiar/colar”, que não houve o esmero de ler o que estava no projeto copiado e alterar do Município de  São  José da Boa Vista, Estado do  Paraná para o Municipio de Lagedo do TabocalBA, tal correção não poderia ser feito na Casa Legislativa, como de fato não foi feita. 
Pode-se observar, que no dia 11/12/2017 às 11:41h foi enviado a Câmara Municipal  errata  para alterar o projeto ora citado, anexado abaixo.         
Como houve a correção no Projeto de Lei através da errata,  o Projeto de Lei foi votado no mesmo dia, ou seja, 11/12/2017.
Outro assunto que a Prefeita tentou distorcer em sua nota pública, deixo claro nesse        :            ”, visto o que está posto ali, não condiz com a verdade dos fatos. Diz a Prefeita: “Desta forma, inconformados com a iniciativa da Administração em judicializar a questão,  os edis de Lajedo do Tabocal ao não aprovarem o projeto de Lei”.
A intenção desta resposta é mostrar a verdade dos fatos da forma mais transparente possível, mostrar para os munícipes que os membros desta Casa Legislativa têm compromisso, ética, e cumprem o papel de guardiões da sociedade. Esta anexado abaixo  o espelho da movimentação processual para que a população saiba que não houve retaliação ou qual ato de vingança contra a chefe do Executivo. 
Outra observação importante é que o processo foi protocolado às 11:40h do dia 11/12/2017, e a decisão da Douta Juíza da Comarca foi proferida no dia 12/12/2017, às 11:45, ou seja, APÓS, a votação que não aprovou o projeto.
O Presidente da Câmara foi intimado da r. decisão dia 13/12/17, assim podemos afirmar  que o Mandado de Segurança perdeu o objeto, visto que foi determinado  ao Presidente da Câmara Municipal de Lagedo do Tabocal a  inclusão do projeto de Lei n. 357/2017 para votação na próxima sessão daquela Casa de Leis, mas como dito e comprovado o mesmo foi votado no dia 11/12/17.
Os fatos trazidos pela Excelentíssima Prefeita ao tentar atribuir a culpa ao Legislativo, sendo que tudo partiu da incompetência da administração, em copiar um projeto de lei  de outro município. E ainda mais, tentar inverter os fatos através de uma  nota distorcida da verdade, que é facilmente desmascarada por meio desta resposta. 
Cumpre-nos esclarecer que os  projetos que são enviados a Casa Legislativa sempre foram apreciados com mais brevidade possível, exceto os dois  projetos  de números  370/2017 e o 357/2017, ambos vieram com o nome de outras cidades nos projetos, Ibotirama e São  José da Boa Vista, Estado do  Paraná, assim que o Executivo enviou as erratas, os projetos foram a apreciados. 
Tal atitude demonstra a baixeza, o desespero e falta de preparo da Prefeita que, na ausência de argumentação legitima para rebater as fundamentadas criticas que fiz a sua medíocre e ilusória administração, se vale de mentiras e sofismas a fim de desmerecer-me perante a população Lagedense. Diante das ofensas da qual
esta Casa Legislativa foi vítima, venho nesse breve espaço, refutar as frágeis e indecorosas palavras apresentadas pela prefeita de Lagedo do Tabocal.
Em relação às demais declarações da Prefeita Municipal, ignoro-as por serem, no mínimo, injustas e infundadas. 
Joseilson Almeida
Presidente da Câmara de Vereadores de Lagedo do Tabocal