Neste ano os segurados que residem no exterior
também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico de
Atestado de Vida para o INSS
Da Redação (Brasília) – Dos mais de
34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a
comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões
de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício
para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os
beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão
magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter
seu pagamento interrompido.
O prazo para o comparecimento
das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de
dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não
realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não
é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é
realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a
apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas
instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando
essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de
autoatendimento.
Os beneficiários
que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou
dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior
também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS,
que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário
opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário
público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por
autenticidade.
Já quando o
beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação
da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de
Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº
148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade
competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não
signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares
brasileiras.
Os bancos estão
comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens
informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Esclarecimentos sobre a renovação de
senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de
vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento
obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado
brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de
vida/renovação de senha?
O segurado deve ir
à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e
realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência
da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários
para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de
identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de
trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de
senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o
procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a
Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença
ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha
será feita?
Em caso de
impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser
realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social,
munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a
impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos
documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar
como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o
procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar
procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário
for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou
atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por
motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação
do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de
senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria
é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a
comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os
aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o
comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em
2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela
convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento
não seja feito?
O pagamento poderá
ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o
segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício
novamente?
A comprovação de
vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por
meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a
situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de
vida/renovação de senha.
11) Quantidade de beneficiários
que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por
Estado:
FALTAM
FAZER FÉ DE VIDA
|
|
UF
|
Total
|
Acre
|
9.754
|
Alagoas
|
63.335
|
Amapá
|
5.275
|
Amazonas
|
31.050
|
Bahia
|
281.701
|
Ceará
|
205.992
|
Distrito Federal
|
65.401
|
Espírito Santo
|
89.782
|
Goiás
|
118.864
|
Maranhão
|
135.181
|
Mato Grosso do Sul
|
40.670
|
Mato Grosso
|
40.356
|
Minas Gerais
|
674.785
|
Pará
|
89.148
|
Paraíba
|
102.053
|
Paraná
|
302.843
|
Pernambuco
|
194.941
|
Piauí
|
83.389
|
Rio de Janeiro
|
468.740
|
Rio Grande do Norte
|
77.614
|
Rio Grande do Sul
|
285.281
|
Rondônia
|
22.411
|
Roraima
|
4.113
|
Santa Catarina
|
194.811
|
São Paulo
|
1.055.359
|
Sergipe
|
46.391
|
Tocantins
|
20.194
|
Total
|
4.709.434
|