Medida
tem o objetivo de dinamizar o processo de aquisição de imunizantes contra o
coronavírus
O
presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje (6) uma Medida
Provisória que flexibiliza as regras para facilitar a compra de vacinas e insumos,
registrada no Diário Oficial da União (DOU). A partir da modificação, a
aquisição dos imunizantes poderá ser feita quando ainda estiverem em fase de
desenvolvimento e antes do registro sanitário ou da aprovação para o uso
emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De
acordo com o texto, a medida tem o objetivo de dinamizar o processo de
aquisição das vacinas contra o coronavírus. Até hoje, o governo brasileiro
ainda não adquiriu nenhum imunizante, não tem data certa para iniciar o Plano
de Imunização Nacional e não conseguiu comprar as seringas para colocar em
prática a campanha quando for autorizada. A Anvisa ainda não registrou nenhuma
vacina.
Desde
que qualquer vacina contra a Covid-19 e insumos tenham sido registrados por ao
menos uma autoridade estrangeira, a Anvisa poderá conceder uma autorização
excepcional e temporária para a importação e distribuição dos materiais. A MP
também visa afrouxar as normas de licitação, como o estabelecimento de termos
contratuais sobre algum eventual pagamento antecipado e hipóteses de não
penalização da contratada.
Caso a vacina seja adquirida antes do registro definitivo da Anvisa, o termo determina que o profissional de saúde informe a situação ao paciente, além dos riscos e benefícios da substância. Um sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde terá todos os registros das aplicações do imunizante e dos eventuais efeitos colaterais.