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quinta-feira, setembro 30, 2021

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE LIBERA CANDIDATURA DE GESTOR PÚBLICO MULTADO POR CONTAS IRREGULARES

 



Agentes públicos com contas julgadas irregulares que sofrerem outras punições, além de multa, continuarão inelegíveis por oito anos. Bolsonaro não vetou nenhum trecho do projeto aprovado no Congresso.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.


O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.


Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.


O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.


A nova lei diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".